Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13 de maio, a Lei nº 14.151/2021. O dispositivo determina o afastamento das trabalhadoras gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a emergência de saúde pública enfrentada por conta da pandemia da Covid-19.

A lei determina que as mulheres grávidas devem ser afastadas das atividades presenciais sem prejuízo na remuneração salarial. Como alternativa, as gestantes devem ficar à disposição para exercer suas atividades por meio do teletrabalho, ou seja, à distância.

É importante salientar que a lei, de artigo único, tem efeito imediato. O departamento jurídico do SECVC está à disposição para sanar dúvidas e orientar empregadores e trabalhadoras através do telefone (77) 2101-2201.

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