O SECVC – Sindicato dos Empregados do Comércio de Vitória da Conquista publica, nesta data, a Nota Técnica Nº 0105/2020, que dispõe de parecer recomendativo em relação ao pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário dos comerciários. O documento é resultado de estudos de casos e análises dos impactos sociais e econômicos no comércio de Vitória da Conquista, após a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus.

No mesmo, o SECVC se coloca à disposição para fomentar acordos individuais e/ou aditivar a Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2020, quanto à prorrogação do pagamento da primeira parcela do 13º, com o intuito de preservar os vínculos empregatícios.

Considerando o compromisso da entidade enquanto instrumento de representação dos direitos e interesses dos trabalhadores, a Nota Técnica sugere:

 – Que a primeira parcela do 13º salário poderá ser paga até 20/11/2020, desde que firmada as condições por meio de Acordo Individual ou Aditivo a Convenção Coletiva;

– A segunda parcela do 13º salário deverá ser adimplida conforme convenção coletiva vigente.

O acordo individual não abrangerá as atividades essenciais dispostas no Decreto Municipal Nº 20.202, considerando que as mesmas permanecem em funcionamento no município.

O SECVC permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas através do telefone 2101-2201, dos e-mails, do site, das redes sociais (@secvc.ba) e presencialmente no seguinte endereço: Avenida Central, nº 426, Loteamento Caminho Universidade, Bairro Candeias.

A íntegra da Nota Técnica pode ser conferida aqui.

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