O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E DE BENS E SERVIÇOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.207227/0001-42, código sindical nº 00508215115-7, situado na Rua A, nº 426, Loteamento Caminho Universidade, Bairro Candeias, telefones para contato 77-2101-2201/2219, na oportunidade vem tempestivamente, orientar as empresas do comercio de Vitoria da Conquista/BA, precipuamente aquelas quem tem autorização especifica de abertura aos domingos.

É sabido que próximo dia 02/10/2022 – Domingo de eleição, algumas empresas tem a autorização de abertura, contudo orientamos que flexibilizem um dos turnos, se necessário for, para que todos os colaboradores tenha a condição do exercício de votar, corroborando dessa forma o ato mais democrático de nossa civilização.

De forma exemplificada, também orientamos nossos associados e pertencentes à categoria comerciaria, que optem em exercer o direito de voto – votar, em horário de expediente diverso ao labor, qual seja, se seu turno inicia as 14:00, é de bom alvitre que os colaboradores exerçam seu direito no turno matutino e vice e versa.

Se, ocorrer do labor for a escala integral, dessa forma, a empresa não poderá impedir que seu colaborador de votar, devendo nesse caso as partes, escalonarem os horários em relação ao trabalho e o exercício de votar, sem que haja qualquer tipo de prejuízo ao trabalhador – CIDADÃO BRASILEIRO.

Esse é nosso parecer opinativo, salvo melhor juízo!

Vitoria da Conquista/BA, 28 de setembro de 2022.

Sindicalmente,
Joir Souza Sála
Presidente – SECVC
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e de Bens e Serviços

Marcio Luis Lima de Carvalho
Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças

José Gil Alves Sála
OAB/BA nº 28.419
Coordenador Jurídico do SECVC

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