Conforme Constituição Estadual, em seu art. 6º, Parágrafo 3º, do Título III, Capítulo I, Seção I, o dia 2 de julho, data em que marca a Independência da Bahia, é feriado magno em todo território baiano.

O SECVC está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação ao tema e também para a celebração de Acordos Coletivos.

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