Confira a minuta completa do Acordo aqui.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E DE BENS E SERVIÇOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA – SECVC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.207227/0001-42, código sindical nº 00508215115-7, situado na Avenida Central, nº 426, Loteamento Caminho Universidade, Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, CEP 45029-152 e-mail: juridico01@secvc.com.br, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente o Sr. JOIR SOUZA SÁLA, designa na função de Conciliador desta entidade o Sr. JOSÉ GIL ALVES SALA, advogado inscrito na OAB/BA nº 28.419, com escritório profissional na Avenida Central, Nº 426, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45029-152.

CONSIDERANDO a função social das empresas, a imprevisão deste estágio caótico que pegou todos de surpresa, o status de hipossuficiência dos trabalhadores e a necessidade de equilibrar todos estes fatores;

CONSIDERANDO as regras trabalhistas vigentes e a necessidade de flexibilizações para permitir medidas efetivas para garantia não apenas do bem-estar social e contenção do vírus, mas também a superação das partes envolvidas, empresas e colaboradores, em CARÁTER EXCEPCIONAL, as PARTES celebram, de comum acordo;

CONSIDERANDO a nota técnica conjunto do Conalis nº 06/2020 – PGP/CONALIS – Ministério Público do Trabalho, que ratifica o papel das entidades sindicais como representantes dos direitos e interesses dos trabalhadores;

CONSIDERANDO que a empresa e o empregado concordaram em pactuar o acordo individual ou coletivo de trabalho, na oportunidade a Entidade Sindical elaborou e disponibilizou a minuta do referido acordo, que já tem sido aplicado nos anos anteriores no comércio de Vitoria da Conquista/BA, temas possíveis abordados:

A)        Abertura do comércio no domingo (Excepcional);

B)        Abertura do comércio no feriado (Excepcional);

C)        Abertura do comércio em horário especial (Excepcional);

D)        Abertura do comércio no Black Friday (Excepcional);

A fim de promover o desenvolvimento econômico e as manutenções dos empregos, a Entidade Sindical abre o diálogo entre empregadores e trabalhadores no comércio e de bens e serviços, para as novas dinâmicas atuais. Com isso, abrirá possibilidades de melhorias econômicas para as empresas, indenizações aos trabalhadores e o mais pleiteado pela categoria que é o ganho social.   

Na oportunidade de celebração do acordo, a empresa deverá preceder a lista de assinatura dos trabalhadores que concordam com a escala para o dia, assim como do empregador(a), e ao final a devida homologação pela entidade sindical, por meio do Núcleo de Mediação.

Para mais informações, entre em contato com o Núcleo de Mediação através do telefone (77) 2101-2201 ou do e-mail: juridico01@secvc.com.br.

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